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COBERTURAS e MODALIDADES

As Garantias para o(s) Favorecido(s)/Beneficiários(s) dos setores público e privado, são estabelecidas segundo as Modalidades e Coberturas Adicionais da Carta Fiança a seguir, todas melhor definidas e caracterízadas nas Condições Gerais:


- GARANTIA DE "OPERAÇÃO FINANCEIRA".

Garantir ao Favorecido/Beneficiário, até o valor fixado na Carta Fiança, de eventuais prejuízos que possa sofrer em consequência da falta de pagamento das parcelas a ele devidas e não pagas pelo Afiançado, em virtude de contrato celebrado pelas partes.


- GARANTIA DO "CONCORRENTE".

Garantir a indenização até o valor a garantia fixada na Carta Fiança, se o Afiançado adjudicatário se recusar a assinar o contrato principal, nas condições propostas e dentro de prazo estabelecidos no edital de licitação.


- GARANTIA DO CONSTRUTOR, DO FORNECEDOR E DO PRESTADOR DE SERVIÇOS".

Garantir a indenização, até o valor da garantia fixado na Carta Fiança, pelo prejuízo decorrente do inadimplemento das obrigações assumidas pelo Afiançado, em contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviços, formado entre ele e o Favorecido/Beneficiário, e coberto pela Carta Fiança.


- FIANÇA PARA GARANTIA DE "RETENÇÃO DE PAGAMENTO".

Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na Carta Fiança, dos prejuízos causados em razão do inadimplemento das obrigações assumidas pelo afiançado, decorrentes da substituição de retenções de pagamento previstos no contrato principal firmado com o Favorecido/Beneficiário.


- GARANTIA DE "ADIANTAMENTO DE PAGAMENTO".

Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na Carta Fiança, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo Afiançado em relação aos adiantamentos de pagamentos, concedidos pelo Favorecido/Beneficiário, que não tenham líquidados na forma prevista no contrato principal.


GARANTIA DE "PERFEITO FUNCIONAMENTO".

Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na Carta Fiança e durante a vigência, pelos prejuízos decorrentes de disfunção de equipamento fornecido ou executado pelo Afiançado ou Favorecido/Beneficiário, na forma prevista no contrato principal.


- GARANTIA "JUDICIAL".

Garante o pagamento, até o valor correspondente aos depósitos em juízo que o Afiançado necessita realizar no trâmite de procedimentos judiciais. A cobertura desta Carta Fiança, limitada ao valor da garantia, somente terá efeito depois de transitada em julgado a decisão ao acordo judicial favorável ao Favorecido/Beneficiário, cujo valor da condenação ou da quantia acordada não haja sido pago pelo Afiançado. Na hipótese de sub-rogação, o Fiador assume a responsabilidade pelo Depósito Judicial do valor apurado na ação judicial discriminada na carta fiança, responsabilidade essa condicionada ao efetivo recebimento, antecipado, da quantia da venda do imóvel, exclusivamente, pelo Fiador, objeto do Contrato de Compra e Venda que fica fazendo parte desta Carta Fiança. Realizada a operação de liberação do imóvel e sua correspondente venda e quitação do valor ao Fiador, este último se compromete a realizar o depósito judicial do valor devido nos autos da ação, ora garantida, dentro do prazo de 15 dias.



- GARANTIA "ADUANEIRO"

Garante ao Credor/Beneficiário, até o valor da garantia fixada na Carta Fiança, o cumprimento das obrigações do Afiançado vinculadas ao Termo de Responsabilidade a que se referente o decreto n° 4.543, de 26 de Dezembro de 2002, em conformidade com as instituições normativas da Secretaria da Receita Federal, sobre o assunto.


- GARANTIA "IMOBILIÁRIO"

Garante a indenização, até o valor fixado na Carta Fiança, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento do Afiançado em relação às obrigações assumidas de construção de edificações ou conjunto de edificações de unidades autonomas alienadas durante a execução da obra. A cobertura desta Carta Fiança garante o ressarcimento dos prejuízos causados pelo acréscimo do custo de construção da obra projetada, seja ele fixo ou reajustável, no caso de regime de empreitada, ou integral, em se tratando de regime de administração.


- FIANÇA PARA GARANTIA "ADMINISTRATIVO"

Constitui objeto deste fiança prestação de garantia pelo Afiançado para atestar a veracidade de crédito tributário e para a interpretação de recurso voluntário em processo administrativo, no âmbito Federal, estadual e/ou, municipal, na forma da legislação em vigor.


- COBERTURA ADICIONAL DE GARANTIA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA

Tem por objetivo, baseado no contrato principal, garantir exclusivamente ao Favorecido/Beneficiário até o valor fixado na Carta Fiança, o reembolso ou o pagamento dos prejuízos que venha a sofrer em virtude de obrigação trabalhista e previdenciária de responsabilidade do Afiançado na ocasião de condenação subsidiária, em que proceda ao pagamento da quantia fixada pelo juízo, por razão de sentença transitada em julgado.


- COBERTURA ADICIONAL DE GARANTIA DA MULTAS

Tem por objetivo a garantia do valor das multas de caráter punitivo relacionadas ao Contrato Principal. Todas as modalidades descritas deverão ser contratadas isoladamente, exceto as coberturas adicionais que somente poderão ser contratadas em conjunto com uma das modalidades. A somatória das garantias cobertas pela fiança para um mesmo contrato não poderá ultrapassar os 100% (cem por cento) do valor da garantia ou valor do contrato principal.

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