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Perguntas Frequentes

Consiste na garantia pessoal, seja ela de pessoa física ou jurídica, em que terceira pessoa se responsabiliza pela obrigação financeira, caso o devedor deixe de cumpri-la.

Em concordância com os artigos 818 a 839 da Lei 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro e ainda do artigo 835 da Lei 13.105/2015 – Código de Processo Civil Brasileiro.
Órgãos Públicos, Órgãos Federais, Órgãos Estaduais, Órgãos Municipais, Poder Judiciário, Estadual, Federal, Trabalhista, Licitações, Garantias Empresariais (matéria prima), Estruturação de Aquisições / Fusões de Empresas.
Pessoas Físicas e Jurídicas.
Vinte e quatro horas após a análise cadastral.

Documentos dos Afiançado:
-Cartão do CNPJ/MF;
- Última Alteração do Contrato Social / Estatuto com ata de eleição da diretoria vigente;
- RG/CPF dos Sócios / Acionistas Dirigentes;
- Comprovante de endereço;
- Apresentação de garantias reais, como matrículas recentes dos imóveis ofertados e capa do IPTU / ITR;
- Certidão recente de no máximo 30 dias do fórum da comarca do domicilio da empresa, quando a falência e recuperação judicial;
- Último Balanço da Empresa.

Documentos do Beneficiário:
- Relato da finalidade da operação, com detalhamento de valos, prazo de vigência e requisitos genéricos;
- Contrato de prestação de serviços / fornecimento assinado ( Para análise de objeto );
- Edital de Concorrência / Licitação;
- Se o objeto for garantir juízo: Certidão e de objeto e pé recente dos autos, ou cópias de capa a capa do processo.

Após a análise cadastral e operacional, será mensurado o custo de emissão da Garantia Fidejussória, o qual variará de 4 a 10% ao ano sobre o seu valor de face.
Garantia Afiançadora - Av. Afonso Pena, 5723, Sala 1504 - Bairro Santa Fé - Campo Grande – MS - CEP 79.031-010